Restituição de 11% do INSS retido em NF

As empresas prestadoras de serviços de todo o Brasil sujeitas à retenção de INSS com alíquota de 3,5% ou 11% sobre a emissão de suas notas fiscais, recibos ou faturas e que não tenham compensado esse crédito em folha de pagamento poderão requerer a sua restituição em dinheiro, corrigido monetariamente, por meio de processo administrativo junto a Receita Federal.
Apesar da lei 9711/98, que trata do assunto, informar que o prazo para receber a restituição é de até 10 anos, muitos empresários têm aliviado problemas de caixa em até 360 dias, devido a uma outra lei (art. 24 da lei nº 11457/2007) que assegura que os processos administrativos devam ser resolvidos nesse prazo.
A restituição é depositada em conta corrente indicada pela solicitante, corrigidos pela taxa Selic acumulada ao longo dos anos. Isto significa que se a empresa solicitar a restituição dos últimos 5 anos, que é o prazo legal para reivindicar o direito, ela receberá o dinheiro corrigido acumuladamente.
Segundo explica Hans Misfeldt, consultor do site Restituição INSS, endereço mantido pela BMX3 Comunicação para esclarecer dúvidas sobre o processo de restituição, o procedimento realizado consiste primeiramente em uma revisão contábil do período a ser restituído através de todos os documentos exigidos que comprovem a existência do crédito – desde a NF, recibos ou faturas, passando pelas folhas de pagamento e GFIPs até os livros contábeis.
“Com toda essa verificação inicial, além de acelerar o processo de homologação, poderá ainda evitar indeferimento ou imposição de multa de até 150% sobre o crédito requerido pelo contribuinte indevidamente”, alerta.
Porém, nem todas as empresas devem reter o INSS na NF ou muitas acham que tem o crédito por recolher INSS sobre a folha de pagamento, mas nem sempre existe saldo credor. “Empresas que compensam 100% dos valores retidos das notas emitidas em sua folha de pagamento não tem esse direito”, explica.

COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS
Para Hans, as empresas que possuem débitos com a Receita ou com a Previdência devem utilizar o crédito o quanto antes para quitar as dívidas, já que o prazo legal para solicitar a restituição em dinheiro é de 5 anos a partir da data do vencimento da retenção.
“Créditos vencidos acima de 5 anos só poderão ser compensados em folha de pagamento, o que pode ser um fator negativo pois muitas empresas acabam encerrando as atividades ou não terem fato gerador para compensar os valores”, explica.
Caso o contribuinte possua débitos de contribuições previdenciárias (seja ele patronal ou pertinente ao empregado), estes terão preferência sobre o crédito a ser restituído, hipótese em que ocorrerá a compensação automática, sendo devolvido ao contribuinte apenas o crédito remanescente.
Já no caso de débito superior ao crédito existente, haverá cobrança da dívida remanescente. Parcelamentos e outras dívidas perante à Receita Federal também serão compensados.
QUEM PODE SOLICITAR
O direito de pleitear a restituição devem ser realizados por empresas que tenham sofrido a retenção na NF, conforme previsto nos arts. 17 a 19 da IN RFB nº 1.300/2012. Em geral, enquadram-se aquelas que prestam serviços mediante a cessão de mão-de-obra, como as empresas de terceirização de limpeza, conservação e zeladoria; portaria, recepção e ascensorista; vigilância e segurança; construção civil; copa e hotelaria; operação de transporte de passageiros; secretaria e expediente; e telefonia, inclusive telemarketing.
PRAZO PARA RESTITUIÇÃO DO INSS
Segundo Hans Misfeldt, as empresas podem optar por fazer o procedimento por conta própria e aguardar o prazo para receber a notificação, porém o ideal é contratar uma assessoria especializada, com consultores tributários, para que o procedimento seja realizado de maneira ágil e correta. “Dos processos atendidos pela nossa assessoria, o prazo de recebimento de nossos clientes variou de seis a oito meses”, comenta.
Informações pelo site www.restituicaoinss.com.br, por e-mail contato@restituicaoinss.com.br ou pelo telefone (11) 3804-3764
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