Retenção de INSS – Serviços de Vigilância

As empresas que prestam serviços de vigilância mediante cessão de mão de obra estão sujeitas à retenção da contribuição previdenciária de 11% sobre o valor da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços. Essa é a regra estabelecida pelo art. 31 da Lei nº 8.212/1991.
Para as empresas optantes pela desoneração da folha de pagamento, a retenção será reduzida para 3,5% do valor dos serviços contratados na forma estabelecida pela Lei nº 12.546/2011.
Retenção INSS – Simples Nacional
Empresas de Vigilância optantes pelo Simples Nacional e que são tributadas pelo anexo IV também deverão reter o INSS, não estando, portanto, dispensadas da retenção.
Com as recentes mudanças na legislação e também de acordo com a implantação do EFD REINF, muitas empresas e contribuintes ficam perdidos sobre como reagir com relação a retenção de INSS.
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Para ajudar a entender melhor as regras da retenção e as instruções normativas relacionadas ao assunto, está disponível para download gratuito o manual comentado sobre Retenção e Restituição, escrito por Hans Misfeldt, jornalista e editor do site Restituição INSS. Para fazer o download do ebook, acesse aqui.
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No treinamento Retenção e Restituição, o próprio contribuinte poderá solicitar a restituição do INSS retido em notas fiscais, se for permitido conforme levantamento dos créditos e análise da documentação. O curso, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, é totalmente online, podendo ser acessado a qualquer momento. O aluno sairá apto a solicitar a restituição do INSS. Para conhecer todos os detalhes, clique aqui.